Eutanásia em Portugal
Aprovação deste ato em 2023

O termo "eutanásia" surge no século XVIII pelos filósofos enciclopedistas e deriva do grego com a decomposição da palavra em "eu" que significa "boa" e "tanathos" que quer dizer "morte".
Este ato corresponde ao facto de um profissional de saúde poder proporcionar uma morte sem dor a um paciente através de medicação, derivado a uma doença incurável e dolorosa, de forma a terminar com o seu sofrimento pois a sua qualidade de vida reduz drasticamente por condições físicas (como paralisia) quer por fatores psicológicos (como depressão).
Neste sentido, pode ser classificada em: voluntária, involuntária, passiva ou ativa.
1. voluntária: a própria pessoa, de forma consciente, manifesta o desejo de morrer e pede ajuda a um profissional de saúde para realizar esse procedimento;
2. involuntária: a pessoa em questão encontra-se incapaz de dar o consentimento, pelo que essa decisão é dada por outra pessoa próxima, cumprindo assim o desejo do paciente que outrora foi expresso nas suas plenas capacidades mentais;
3. passiva: acontece quando o tratamento necessário à sobrevivência do paciente é interrompido;
4. ativa: o ato é feito de forma deliberada.
No século XX, em 1995, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) emitiu um parecer de modo a ser discutido este tema de extrema importância para clarificação de alguns tópicos.
Dezassete anos depois, mais recentemente no ano de 2012, foi aprovado a realização do testamento vital de modo a haver autodeterminação na tomada de decisão acerca dos cuidados de saúde do próprio doente em caso de doença incapacitante.
Em 2016, um movimento cívico apresentou um manifesto onde defendia a urgência da regulamentação da morte medicamente assistida assinado através de uma petição com mais de oito mil assinaturas, contudo nada se fez.
Em 2018, houve propostas sobre esse mesmo assunto por parte de alguns partidos políticos como o BE, PS, PAN e PEV que acabaram chumbadas.
Um ano e meio mais tarde, os mesmos quatro partidos juntamente com a Iniciativa Liberal apresentaram novamente propostas para a legalização da eutanásia, que foi aprovada em Assembleia da República, no entanto o Presidente da República vetou o decreto pois "diferentes artigos tinham insuficiente densidade normativa".
Após o chumbo, vários deputados fizeram questão de aperfeiçoar a proposta, de forma a retificar as falhas apresentadas por Marcelo Rebelo de Sousa, com base na lei espanhola que tinha sido aprovada após quatro tentativas.
A 5 de novembro, este novo decreto foi aprovado pelo Parlamento, no entanto a lei foi novamente vetada, com a solicitação que fossem clarificadas algumas contradições.
Já este ano, em 2023, os vários conceitos foram reformulados, como por exemplo: a possibilidade de acompanhamento psicológico durante o processo, a exigência do processo decorrer durante apenas dois meses. Após isto, o decreto foi novamente aprovado pelo Parlamento e finalmente aprovado pelo Presidente da República.
